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Negativar ou protestar: qual usar e quando

Equipe Pay2BR

Quando a cobrança amigável não resolve, o credor tem duas ferramentas extrajudiciais para pressionar o pagamento: a negativação em um birô de crédito, como o Serasa, e o protesto em cartório. As duas restringem o crédito do devedor, mas funcionam de jeitos diferentes.

Negativação

A dívida é registrada no cadastro de inadimplentes, e o CPF ou CNPJ passa a aparecer com restrição nas consultas de crédito. Antes da inclusão, o devedor precisa ser notificado por escrito, como exige o Código de Defesa do Consumidor. O registro pode ficar ativo por até cinco anos.

Protesto

O título ou documento da dívida é apresentado a um cartório de protesto, que intima o devedor a pagar. Se ele não paga no prazo, o protesto é lavrado e passa a constar nos órgãos de proteção ao crédito. O protesto também serve de prova formal da inadimplência e interrompe a prescrição da dívida. Em muitos estados, o credor não paga nada para protestar: os emolumentos ficam por conta do devedor quando ele quita.

Qual usar

  • Negativação costuma funcionar bem em dívidas menores e com devedores que dependem de crédito no dia a dia.
  • Protesto pesa mais em dívidas maiores e entre empresas, porque formaliza a cobrança e aparece para bancos e fornecedores.
  • Nos dois casos, tente o acordo antes. Medidas restritivas funcionam melhor como último passo do que como primeiro contato.

Depois do pagamento

Quitada a dívida, o credor tem cinco dias úteis para pedir a exclusão da negativação. No protesto, o devedor cancela no cartório com a carta de anuência do credor.

Como a Pay2BR ajuda

A Pay2BR negocia primeiro e, quando não há acordo, negativa no Serasa ou envia a protesto, conforme as regras que você definiu. Quando o devedor paga, a baixa é feita e você acompanha tudo no painel.

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